Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1975.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1975.