Art. 7º. O patrimônio da fundação será constituído:
a) por dotações orçamentárias e subvenções da União;
b) por doações e contribuições de entidades de direito público e privado, nacionais, internacionais ou multinacionais, e de particulares;
c) de rendas eventuais.
a) por dotações orçamentárias e subvenções da União;
b) por doações e contribuições de entidades de direito público e privado, nacionais, internacionais ou multinacionais, e de particulares;
c) de rendas eventuais.