Lei 13.638/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2018

Lei 13.638/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2018