Decreto-Lei 291/1938 - Artigo 7

Art. 7º. A instalação e exploração comercial do frigorífico e da fábrica de gelo dos Entrepostos de Pesca poderão ser objeto de contrato com terceiros, mediante concorrência. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.526, de 1945)

Decreto-Lei 291/1938 - Artigo 7

Art. 7º. A instalação e exploração comercial do frigorífico e da fábrica de gelo dos Entrepostos de Pesca poderão ser objeto de contrato com terceiros, mediante concorrência. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.526, de 1945)