Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1938
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1938