Decreto 11.539/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal da Rodovia BR-101/ES/BA, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia BA-698, no acesso a Mucuri, e a divisa dos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, para fins de relicitação.

Decreto 11.539/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal da Rodovia BR-101/ES/BA, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia BA-698, no acesso a Mucuri, e a divisa dos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, para fins de relicitação.