Lei 5.312/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1967

Lei 5.312/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1967