Art. 7º. Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Lei Complementar 24/1975 - Artigo 7
Art. 7º. Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)