Lei Complementar 24/1975 - Artigo 11

Art. 11. O Regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação será aprovado em convênio. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

Lei Complementar 24/1975 - Artigo 11

Art. 11. O Regimento das reuniões de representantes das Unidades da Federação será aprovado em convênio. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)