Lei 5.381/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas Passarinho
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968 e retificado em 22.2.1968

Lei 5.381/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas Passarinho
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968 e retificado em 22.2.1968