Lei 8.021/1990 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 20 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. As ações devem ser nominativas."

Lei 8.021/1990 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 20 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. As ações devem ser nominativas."