Lei 2.418/1955

Concede favores às emprêsas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro em cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.

Lei 2.418/1955

Concede favores às emprêsas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro em cinco anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.