Lei 2.418/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955

Lei 2.418/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
Costa Pôrto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955