CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para os servidores do Poder Judiciário, descritos no art. 2º, que possuem porte de arma de fogo institucional, poderá ser concedido o porte de arma na categoria defesa pessoal, emitido pela Polícia Federal, nos termos da legislação vigente.