CNJ - Resolução 467 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Regulamentar, no Poder Judiciário, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012.

Parágrafo único. A presente Resolução é também aplicável aos Conselhos do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 467 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Regulamentar, no Poder Judiciário, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012.

Parágrafo único. A presente Resolução é também aplicável aos Conselhos do Poder Judiciário.