CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamentar, no Poder Judiciário, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012.
Parágrafo único. A presente Resolução é também aplicável aos Conselhos do Poder Judiciário.