Lei 10.300/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 31 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Benjamin Benzaquem Sicsú

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.11.2001

Lei 10.300/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 31 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Benjamin Benzaquem Sicsú

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.11.2001