Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 31 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Benjamin Benzaquem Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.11.2001
Brasília, 31 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Benjamin Benzaquem Sicsú
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.11.2001