Lei 13.289/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Agenor Álvares da Silva
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016

Lei 13.289/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Agenor Álvares da Silva
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2016