Lei 13.289/2016 - Artigo 3

Art. 3º. É prerrogativa da empresa que aderir ao programa:

I - utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias;

II - (VETADO).

Lei 13.289/2016 - Artigo 3

Art. 3º. É prerrogativa da empresa que aderir ao programa:

I - utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias;

II - (VETADO).