Decreto 1.213/1994 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior, concluída na Cidade do Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 1.213/1994 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior, concluída na Cidade do Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.