Lei 11.378/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.378/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.