LEI Nº 11.378, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: