Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 1.240/1994 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.