Art. 1º. O inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - permissão: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado;" (NR)