Lei 3.351/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.

Lei 3.351/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.