Lei 14.543/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Lei 14.543/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.