Lei 14.066/2020 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 5º ...............

...............

VIII - recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.

..............." (NR)

Lei 14.066/2020 - Artigo 5

Art. 5º. O caput do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 5º ...............

...............

VIII - recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.

..............." (NR)