Lei 14.066/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se os arts. 43, 57 e 87 e os §§ 2º e 3º do art. 63, todos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Lei 14.066/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se os arts. 43, 57 e 87 e os §§ 2º e 3º do art. 63, todos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).