Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de NCz$ 496.162.869,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I, II, e III desta Lei, nos valores ali indicados.
Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos está detalhadas no Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos está detalhadas no Anexo VII desta Lei.