Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, 8 (oito) cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.
Lei 7.631/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, 8 (oito) cargos de Diretor de Secretaria, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código JF-DAS-101.5.