Decreto 12.564/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá dispor sobre normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 12.564/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá dispor sobre normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.