Art. 5º. O disposto no Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, não se aplica às operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento operacionalizadas em sistemas ou em plataformas digitais acessíveis por meio eletrônico e mantidas por agentes operadores públicos, nos termos do disposto no art. 2º-A da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.