Lei 3.552/1959 - Artigo 18

Art. 18. O Conselho de Professores, órgão de direção pedagógico-didática da Escola, sob a presidência do Diretor, será constituído na forma do respectivo Regimento.

Lei 3.552/1959 - Artigo 18

Art. 18. O Conselho de Professores, órgão de direção pedagógico-didática da Escola, sob a presidência do Diretor, será constituído na forma do respectivo Regimento.