Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1959
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1959