Da organização escolar
Art. 2º. As escolas de ensino industrial federais poderão manter cursos de aprendizagem, curso básico e cursos técnicos.
Parágrafo único. É facultado às escolas manter cursos extraordinários para menores ou maiores, com duração e constituição apropriadas.
Art. 2º. As escolas de ensino industrial federais poderão manter cursos de aprendizagem, curso básico e cursos técnicos.
Parágrafo único. É facultado às escolas manter cursos extraordinários para menores ou maiores, com duração e constituição apropriadas.