Lei 3.552/1959 - Artigo 9

Art. 9º. A matrícula na primeira série em qualquer dos cursos de ensino industrial, além de outras condições a serem fixadas em regulamento, dependerá:

a) no curso básico, da aprovação do último ano do curso primário ou no exame de verificação de conhecimentos a que se refere o § 1º deste artigo;

b) nos cursos técnicos, da conclusão do curso básico ou do primeiro ciclo de qualquer dos ramos de ensino médio.

§ 1º - Aos candidatos ao curso básico, que não tiverem escolaridade regular, será proporcionado exame de conhecimentos equivalentes aos do último ano do ensino primário.

§ 2º - Haverá concurso, sempre que o número de candidatos fôr superior ao número de vagas existentes no estabelecimento.

Lei 3.552/1959 - Artigo 9

Art. 9º. A matrícula na primeira série em qualquer dos cursos de ensino industrial, além de outras condições a serem fixadas em regulamento, dependerá:

a) no curso básico, da aprovação do último ano do curso primário ou no exame de verificação de conhecimentos a que se refere o § 1º deste artigo;

b) nos cursos técnicos, da conclusão do curso básico ou do primeiro ciclo de qualquer dos ramos de ensino médio.

§ 1º - Aos candidatos ao curso básico, que não tiverem escolaridade regular, será proporcionado exame de conhecimentos equivalentes aos do último ano do ensino primário.

§ 2º - Haverá concurso, sempre que o número de candidatos fôr superior ao número de vagas existentes no estabelecimento.