Art. 9º. A matrícula na primeira série em qualquer dos cursos de ensino industrial, além de outras condições a serem fixadas em regulamento, dependerá:
a) no curso básico, da aprovação do último ano do curso primário ou no exame de verificação de conhecimentos a que se refere o § 1º deste artigo;
b) nos cursos técnicos, da conclusão do curso básico ou do primeiro ciclo de qualquer dos ramos de ensino médio.
§ 1º - Aos candidatos ao curso básico, que não tiverem escolaridade regular, será proporcionado exame de conhecimentos equivalentes aos do último ano do ensino primário.
§ 2º - Haverá concurso, sempre que o número de candidatos fôr superior ao número de vagas existentes no estabelecimento.
a) no curso básico, da aprovação do último ano do curso primário ou no exame de verificação de conhecimentos a que se refere o § 1º deste artigo;
b) nos cursos técnicos, da conclusão do curso básico ou do primeiro ciclo de qualquer dos ramos de ensino médio.
§ 1º - Aos candidatos ao curso básico, que não tiverem escolaridade regular, será proporcionado exame de conhecimentos equivalentes aos do último ano do ensino primário.
§ 2º - Haverá concurso, sempre que o número de candidatos fôr superior ao número de vagas existentes no estabelecimento.