Art. 8º. Os cursos compreenderão o ensino de matérias e trabalhos de oficina.
Parágrafo único. Nas duas ou três primeiras séries do curso técnico serão ministrados conhecimentos gerais indispensáveis aos estudos tecnológicos do curso.
Parágrafo único. Nas duas ou três primeiras séries do curso técnico serão ministrados conhecimentos gerais indispensáveis aos estudos tecnológicos do curso.