Art. 21. Compete à Diretoria do Ensino Industrial:
a) proceder a estudos referentes à distribuição dos recursos globais para cada escola;
b) elaborar diretrizes gerais dos currículos, sistemas de notas e de exames e promoções;
c) proceder a estudos sobre organização dos cursos mais convenientes às diferentes regiões geo-econômicas do País;
d) elaborar material didático e planos de cursos e de provas de rendimento escolar;
e) realizar estudos para sondagem e avaliação do rendimento escolar, eficiência e adequação dos cursos ministrados nas escolas;
f) reunir e publicar dados estatísticos;
g) promover reuniões e seminários locais ou regionais, para fixação da política de cursos, de matrícula e de colocação dos alunos;
h) organizar cursos, seminários e estágios e conceder bolsas para aperfeiçoamento do pessoal da direção, docente e administrativo;
i) conceder bolsas a alunos do ensino industrial;
j) exercer a fiscalização contábil dos estabelecimentos.
a) proceder a estudos referentes à distribuição dos recursos globais para cada escola;
b) elaborar diretrizes gerais dos currículos, sistemas de notas e de exames e promoções;
c) proceder a estudos sobre organização dos cursos mais convenientes às diferentes regiões geo-econômicas do País;
d) elaborar material didático e planos de cursos e de provas de rendimento escolar;
e) realizar estudos para sondagem e avaliação do rendimento escolar, eficiência e adequação dos cursos ministrados nas escolas;
f) reunir e publicar dados estatísticos;
g) promover reuniões e seminários locais ou regionais, para fixação da política de cursos, de matrícula e de colocação dos alunos;
h) organizar cursos, seminários e estágios e conceder bolsas para aperfeiçoamento do pessoal da direção, docente e administrativo;
i) conceder bolsas a alunos do ensino industrial;
j) exercer a fiscalização contábil dos estabelecimentos.