LEI Nº 7.344, DE 15 DE JULHO DE 1985.
Autoriza a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.344, DE 15 DE JULHO DE 1985.
Autoriza a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.344, DE 15 DE JULHO DE 1985.
Autoriza a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: