Decreto 97.702/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.702, DE 28 DE ABRIL DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, de um imóvel urbano, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada a instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC 29000.002374/89-56,

DECRETA:

Decreto 97.702/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.702, DE 28 DE ABRIL DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, de um imóvel urbano, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada a instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC 29000.002374/89-56,

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