Decreto 85.441/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1980

Decreto 85.441/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1980