DECRETO Nº 85.441, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.
Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art., 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA: