Lei 6.722/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979

Lei 6.722/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979