Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979
Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979