LEI Nº 5.489, DE 30 DE AGOSTO DE 1968.
Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.489, DE 30 DE AGOSTO DE 1968.
Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.489, DE 30 DE AGOSTO DE 1968.
Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: