Decreto 1.393/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como ele se contém, inclusive quando à sua vigência.

Decreto 1.393/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como ele se contém, inclusive quando à sua vigência.