Decreto 1.393/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.2.1996

Decreto 1.393/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.2.1996