Decreto-Lei 9.603/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Superintendência da Moeda e do Credito autorizada a regular por; meio de instruções s a aplicação deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 9.603/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Superintendência da Moeda e do Credito autorizada a regular por; meio de instruções s a aplicação deste Decreto-lei.