Lei 5.506/1968 - Ementa

LEI Nº 5.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.506/1968 - Ementa

LEI Nº 5.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: