LEI Nº 5.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.
Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.
Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.506, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.
Concede aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retôrno aos serviços da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: