Título
ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO .
Tese
A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.
Observação
(cancelada) - Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009.
Histórico
Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
Redação original - inserida em 26.03.1999
154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo.
A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.
ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO .
Tese
A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.
Observação
(cancelada) - Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009.
Histórico
Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
Redação original - inserida em 26.03.1999
154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo.
A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.