Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2026.
Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2026.