Lei 5.110/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro".

Lei 5.110/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro".